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O Planejamento Sucessório é um tema complexo, que pode envolver a análise e consideração de muitos temas sensíveis à uma família. Porém ele é essencial para que a transferência de patrimônio ocorra de forma organizada, evitando potenciais conflitos entre herdeiros, reduzindo impactos tributários na medida do possível e assegurando a preservação dos bens ao longo do tempo.

Assim, seja para proteger sua família ou facilitar processos futuros, entender como funcionam as regras de uma a sucessão patrimonial é o primeiro passo para tomar decisões conscientes e seguras.

Entenda, de forma simples e prática, o que é a sucessão patrimonial, como funciona e quais são as principais regras envolvidas.

Sucessão patrimonial: como funciona?

A sucessão patrimonial é o procedimento pelo qual os bens e direitos de uma pessoa são transferidos para seus herdeiros e legatários, geralmente após o seu falecimento. Esse processo envolve a observância de regras e procedimentos legais, que garantem a organização da partilha e a transferência do patrimônio a quem é de direito de forma justa e em observância dos parâmetros estabelecidos na legislação em vigor.

O Código Civil (art. 1786) prevê duas formas de sucessão: legítima e testamentária. Na sucessão legítima, a transferência do patrimônio é feita conforme o previsto em lei e envolve apenas os chamados herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge ou companheiro(a). Já na sucessão testamentária, a pessoa pode escolher, de acordo com sua vontade, quem recebe até 50% do seu patrimônio, respeitando os 50% que devem obrigatoriamente ser divididos entre os herdeiros necessários.

A sucessão legítima segue a seguinte ordem:

    ●      Descendentes (filhos), em concorrência com o cônjuge, salvo algumas exceções;

    ●      Ascendentes (pais), em concorrência com o cônjuge;

    ●      Cônjuge sobrevivente;

    ●      Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, tios-avôs e sobrinhos-netos).

Herdeiros necessários x Herdeiros testamentários

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à parte da herança denominada de legítima, que equivale obrigatoriamente à 50% dos bens da pessoa falecida (legítima).

Já os herdeiros testamentários são os herdeiros escolhidos pelo autor da herança via testamento, não necessariamente herdeiros legítimos. A distribuição dessa parcela do patrimônio é livre e limitada aos outros 50% do patrimônio (herança disponível).

Vale destacar que a renúncia à herança é um direito dos herdeiros e normalmente ocorre quando os passivos do espólio são maiores do que os ativos ou quando o herdeiro tem qualquer outro motivo. A renúncia deve ser expressa em um documento público ou termo judicial.

O que é o processo de inventário?

Seja qual for a forma de sucessão patrimonial estruturada, a transferência efetiva do patrimônio ocorre por meio do inventário, que é obrigatório e deve ser iniciado após o falecimento, podendo ser judicial (quando há testamento, herdeiros incapazes e/ou disputa entre os herdeiros, ressalvadas exceções expressas) ou extrajudicial (quando o trâmite é apenas perante o cartório).

Em ambos os casos, vale dizer, é necessária a contratação de advogado e deve-se respeitar o prazo de entrada previsto na legislação aplicável, para evitar multas e outras penalidades.

O inventário, via de regra, envolve os seguintes custos:

    ●      Imposto de Transmissão causa mortis e doação (ITCMD), que varia de 1% a 8% sobre o valor do patrimônio, dependendo do estado de última residência do falecido;

    ●      Honorários advocatícios, que, pela tabela OAB, podem alcançar até 6% sobre o valor do patrimônio inventariado;

    ●      Custas cartorárias ou processuais, estimadas entre 1% e 3% sobre o valor do patrimônio inventariado;

    ●      Multa por atraso, caso o inventário não seja aberto no prazo legal.

Importante citar que durante o trâmite do inventário, os bens da pessoa falecida ficam bloqueados, ou seja, não podem ser vendidos nem movidos até que o processo seja concluído, salvo expressa autorização judicial. Portanto, para evitar surpresas com os gastos desse processo, é fundamental organizar e implementar o planejamento sucessório com antecedência, de preferência com a orientação de um advogado especializado.

Importante citar que com a tramitação do PLP nº 108/2024, um dos projetos de lei de regulamentação da reforma tributária, mudanças relevantes no ITCMD podem impactar tanto a sucessão legítima quanto a testamentária. O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em 30 de outubro de 2024, propõe alterações como a progressividade das alíquotas e a valoração dos bens pelo valor de mercado, o que pode aumentar a carga tributária das sucessões. Essas mudanças reforçam a necessidade de um planejamento sucessório estratégico para mitigar possíveis impactos fiscais.

O que é o planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é, basicamente, o processo de organizar, ainda em vida, como o patrimônio será distribuído depois da morte, o que é feito usando algumas ferramentas jurídicas e econômicas. Entre as principais vantagens, esse planejamento ajuda a diminuir os custos do inventário e a prevenir desentendimentos entre os herdeiros.

“Planejar” não significa “Transferir”. O objetivo do planejamento sucessório não é, necessariamente, antecipar aos herdeiros a transferência de ativos, mas viabilizar que esses bens sejam distribuídos conforme a intenção do titular do patrimônio e legislação aplicável.

Como citado, as mudanças propostas pelo PLP nº 108/2024 tornam o planejamento sucessório ainda mais relevante, uma vez que a tributação poderá ser impactada pela aplicação de alíquotas progressivas e pela valoração dos bens pelo valor de mercado. Ferramentas como testamentos, doações em vida, holdings familiares e seguros de vida podem ser fundamentais para reduzir os impactos fiscais e garantir uma sucessão eficiente.

Como fazer um planejamento sucessório?

Discutir sucessão e elaborar um planejamento sucessório foi um tabu que vigorou por muitos anos, mas, atualmente, o assunto é ampla e seriamente discutido. Tratar do tema em um meio a um conflito familiar ou logo após a perda de um ente querido pode representar uma tarefa ainda mais árdua. Assim, planejar a sucessão patrimonial é o primeiro passo para garantir que seus bens sejam distribuídos de forma organizada, evitando conflitos futuros. Esse processo exige uma análise cuidadosa dos impactos que suas decisões podem ter na sua vida e na de seus dependentes e sucessores.

Nesse sentido, existem algumas ferramentas que contribuem para a estruturação de um planejamento eficiente, e elas se dividem especialmente em duas categorias: jurídicas e financeiras. Entre as jurídicas, as principais são testamentos, doações em vida, sociedades classificadas como holding patrimoniais e sociedades offshore (constituídos fora do Brasil); já as entre as financeiras, destacam-se a previdência complementar e o seguro de vida.

1)   Testamento

O testamento é uma declaração formal, que permite direcionar, nominalmente, até 50% do patrimônio a pessoas que não integram a relação de herdeiros necessários (herança disponível), enquanto a outra metade deve observar a legislação destinada aos herdeiros necessários (herança legítima).

Revogável a qualquer momento, ele também possibilita nomear tutores para filhos menores.

Mesmo com o testamento, o inventário (em regra, judicial) é obrigatório, garantindo uma divisão legal e transparente dos bens. Esse instrumento é essencial para organizar o futuro, reduzir conflitos e assegurar o cumprimento da vontade do testador.

2)   Doação em vida

A doação em vida é uma forma de transferir ativos para outra pessoa de forma gratuita e voluntária, mas que, no entanto, deve respeitar o limite de 50% do patrimônio do doador (parte disponível), garantindo os direitos dos herdeiros necessários.

Esse tipo de planejamento está sujeito ao pagamento do ITCMD, cujo valor varia conforme a legislação estadual e o montante doado. Além disso, há outros custos a depender do ativo que está sendo doado, o que pode elevar o valor total da operação.

Embora seja uma ferramenta interessante para evitar disputas futuras, a doação precisa ser implementada com observância de alguns pontos de atenção como, por exemplo, a previsão de cláusulas de reserva de usufruto para que o controle do doador sobre os bens doados em vida não seja integralmente limitados. Outro exemplo é o cuidado com a hipótese de falecimento do beneficiário antes do doador, hipótese em que os bens se submetem ao procedimento de inventário e às regras sucessórias aplicáveis ao falecido, podendo gerar complicações adicionais, caso não sejam previstas cláusulas de reversão.

Ainda, como citado, caso seja aprovado, o PLP nº 108/2024 introduzirá progressividade nas alíquotas do ITCMD e exigirá a valoração de bens pelo valor de mercado, tornando as doações em vida sujeitas a maior tributação. Apesar disso, essa estratégia continua sendo relevante, mas deve ser avaliada com cautela para evitar encargos desnecessários ou majorados.

3)   Holding Patrimonial

A holding patrimonial é, geralmente, uma sociedade criada para administrar bens próprios/patrimônio da família que são integralizados ao capital social da entidade com o objetivo de facilitar a gestão e, também, gerar eficiência fiscal e sucessória. Essa entidade pode atuar legitimamente na compra, na venda e na locação de ativos, por exemplo. Nesse caso, os bens integralizados, ao invés de serem inventariados individualmente, serão inventariados e transmitidos aos herdeiros por meio as quotas da sociedade holding.

A adoção dessa estratégia como parte de um planejamento sucessório estruturado pode simplificar o processo sucessório e reduzir os custos de um procedimento de inventário. Contudo, a mera constituição de uma holding familiar não é capaz de viabilizar a estruturação de um planejamento completo – que enderece todas as necessidades da família – e, por isso, a avaliação da composição de diversos instrumentos é sempre recomendável.

4)   Estruturas internacionais (offshore)

As estruturas internacionais, como o Trust e o sociedades Offshore, oferecem opções para gestão e proteção de patrimônio. No Trust, os investimentos feitos no exterior são detidos e administrados por um terceiro, conforme a vontade do proprietário.

A constituição de uma sociedade Offshore (fora do Brasil) é uma estratégia legítima, que pode ser utilizada por pessoas físicas que desejam realizar seus investimentos financeiros de forma estruturada/organizada fora do Brasil.

No entanto, nesse caso, vale ressaltar que a participação societária precisa ser por regra inventariada no exterior e igualmente incluída no inventário no Brasil, em se tratando de residente fiscal no país.

5)   Previdência Complementar

Os planos de previdência privada funcionam como uma alternativa para garantir complementação à aposentadoria do INSS. Os mais conhecidos são os planos de previdência privada aberta, Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sendo que a diferença é o pagamento, o resgate e a forma de tributação aplicada no período de acumulação.

O VGBL geralmente não entra no inventário dada sua natureza securitária, o que ajuda a reduzir o custo de transmissão patrimonial. Já o PGBL pode ser considerado para fins sucessórios, dependendo da jurisprudência e das características do caso concreto e específico

6)   Seguro de vida

O seguro de vida é uma ferramenta essencial para proteger o patrimônio do segurado e garantir que seus beneficiários recebam um valor acordado em caso de falecimento. Esse é um dos principais instrumentos financeiros de planejamento sucessório, pois assegura que a indenização seja paga diretamente ao beneficiário.

Essa quantia pode ser usada para cobrir os custos do inventário, facilitando a partilha de bens de forma rápida e eficiente. Ao contratar o seguro, o cliente pode prever um valor suficiente para cobrir as despesas do processo sucessório e buscar que seus bens sejam transferidos sem complicações.

Vantagens do seguro de vida

O seguro de vida é uma ferramenta estratégica no planejamento sucessório, proporcionando benefícios significativos durante o processo de sucessão patrimonial. Entre as principais vantagens, destacam-se:

    ●      Garantia de Liquidez: A indenização do seguro de vida garante que os beneficiários recebam o montante acordado sem demora. Isso evita a dilapidação do patrimônio do segurado, permitindo que o pagamento seja feito de maneira eficiente, sem prejudicar o valor dos bens que precisam ser transferidos. Naturalmente, a liquidez varia de acordo com as características de cada caso.

    ●      Isenção Fiscal: A indenização recebida pelos beneficiários pessoa física é isenta de imposto de renda, quando decorrente de morte ou invalidez total por acidente, o que torna o seguro uma solução potencialmente vantajosa do ponto de vista tributário.

    ●      Escolha Livre dos Beneficiários: O segurado tem a liberdade, observando as regras legais e regulatórias aplicáveis, de escolher quem receberá a indenização, garantindo que os recursos cheguem diretamente a quem ele deseja, sem precisar passar por procedimento de inventário.

    ●      Isenção de Inventário: Diferentemente da herança, o valor do seguro de vida não integra o inventário, dispensando, assim, o demorado processo de partilha de bens. Além disso, destaca-se que o seguro de vida não será afetado pelas alterações tributárias propostas pelo PLP nº 108/2024, garantindo maior proteção e eficiência na transmissão dos recursos aos beneficiários.

    ●      Proteção contra Dívidas: De acordo com a legislação vigente, a indenização do seguro de vida, em regra, não está sujeita às dívidas passivas do segurado, o que protege o valor do benefício para os beneficiários. Essa questão deve ser verificada à luz das características do caso concreto e específico.

Essas vantagens fazem do seguro de vida uma opção essencial para quem deseja garantir que a sucessão patrimonial seja feita de forma eficiente, sem custos inesperados e sem complicações legais.

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A presente publicação possui finalidade meramente educacional e informativa. Não se trata de recomendações de conduta ou de procedimentos, não se confundindo com medidas dessa natureza, incluindo, mas não se limitando, a recomendações de ordem jurídica ou contábil. Recomenda-se que, em caso de planejamento sucessório, busque à validação dos seus termos e condições, específicos para o seu caso concreto, com assessor jurídico ou contábil de sua confiança.

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