O falecimento de um sócio ou de um funcionário essencial pode ter consequências graves para a empresa. Quando isso acontece, é difícil administrar a divisão das cotas, a perda do conhecimento e o uso de recursos financeiros para cobrir despesas inesperadas.
No Seguro Sucessão Empresarial e Pessoa-Chave, é possível fazer um seguro de vida individual para uma pessoa muito importante para o negócio, e em caso de falecimento da pessoa protegida (titular do seguro), a indenização é paga à própria empresa.
A liquidez garantida pelo pagamento da indenização, pode garantir condições financeiras para a continuidade do negócio, evitando, entre outros riscos:
- possíveis perdas de patrimônio pessoal ou da empresa, em função da necessidade de levantamento urgente de capital;
- ingresso de pessoas despreparadas (herdeiros) na sociedade, com possibilidade de utilização do benefício para aquisição das suas cotas/participação na empresa;
- necessidade de empréstimos bancários a juros elevados que venham a aumentar os custos e reduzir os lucros da empresa.
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- Morte
Em caso de morte natural ou acidental, o valor do seu seguro de vida será recebido pelas pessoas indicadas no contrato.
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- Dispensa de Prêmio
Em caso de invalidez permanente e parcial decorrente de acidente coberto, que resulte um dos quadros de incapacidade previstos, você manterá todas as coberturas contratadas, mas será dispensado dos pagamentos futuros da apólice.
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- Invalidez Permanente e Total por Acidente
Se sofrer alguma das lesões irreversíveis previstas no contrato, em consequência exclusiva de acidente coberto, você receberá integralmente o valor do benefício da cobertura básica, e o seguro
será encerrado.
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- Antecipação de Benefício Pago em Vida
Em caso de doença terminal com expectativa de vida máxima de 6 meses, você pode optar por receber antecipadamente uma parte ou todo o valor do benefício da cobertura básica.