Glossário do seu seguro empresarial
Pensando nas principais dúvidas que recebemos sobre o vocabulário dos seguros de vida para empresas, criamos um glossário para facilitar o entendimento dos termos do seu Seguro Empresarial.
A
Apólice
Documento emitido pela sociedade seguradora formalizando a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos.
B
Beneficiário
Pessoa física ou jurídica designada para receber a indenização, na hipótese de ocorrência do sinistro.
C
Capital segurado
Valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro.
Certificado individual de seguro
Documento destinado ao segurado, emitido pela sociedade seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração de valores de capital segurado ou prêmio.
Coberturas
Obrigações que a seguradora assume com o segurado quando ocorrer um evento coberto previsto nestas condições gerais e especiais.
Companheiro
Pessoa com quem o segurado mantém união estável, ou seja, convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Condições contratuais
Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro, também denominadas condições gerais e especiais.
Condições gerais
Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da seguradora, dos segurados, dos beneficiários e do estipulante.
Condições especiais
Conjunto de disposições que especificam as diferentes modalidades de cobertura que possam ser contratadas dentro de um mesmo plano de seguro.
Consignante
Pessoa jurídica responsável, exclusivamente, pela efetivação de descontos em folha de pagamento e pelo respectivo repasse em favor da sociedade seguradora, correspondentes aos prêmios devidos pelos segurados.
Contrato de seguro
Instrumento jurídico firmado entre o estipulante e a seguradora, que estabelece as peculiaridades da contratação do plano coletivo e fixa os direitos e obrigações do estipulante, da seguradora, dos segurados e dos beneficiários.
D
Declaração médica
Documento elaborado na forma de relatório ou similar, no qual o médico assistente do segurado ou outro médico escolhido exprime sua opinião sobre o estado de saúde do segurado e os respectivos fatos médicos correlatos.
Documentos contratuais
A apólice, o certificado individual e o endosso de seguro.
E
Endosso
Documento emitido pela sociedade seguradora por meio do qual são formalizadas alterações do seguro contratado, de comum acordo entre as partes envolvidas.
Estipulante
A pessoa natural ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investido de poderes de representação dos segurados perante as sociedades seguradoras, nos termos da legislação em vigor.
Evento coberto
Acontecimento futuro e incerto, de natureza involuntária, ocorrido durante a vigência do seguro e previsto nestas condições gerais e especiais.
F
Franquia
Período, em dias, contado a partir da data do evento coberto, durante o qual o segurado não terá direito ao recebimento da indenização. A franquia é deduzida por evento.
G
Grupo segurável
Conjunto de pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.
Grupo segurado
É a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.
I
Início da vigência
É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela sociedade seguradora.
Indenização
Valor a ser pago pela seguradora ao(s) beneficiário(s) quando ocorrer um evento coberto, respeitados as condições e os limites contratados.
P
Prazo de carência
Período contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado ou da recondução, no caso de suspensão, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o segurado ou os beneficiários não terão direito à percepção dos capitais segurados contratados.
Prêmio
Valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do seguro.
Prescrição
Extingue o direito de uma pessoa de exigir de outra uma prestação (ação ou omissão), ou seja, provoca o fim da pretensão, quando não exercida no prazo definido por lei.
Proponente
Interessado em contratar a cobertura (ou coberturas), ou aderir ao contrato, no caso de contratação coletiva.
Proposta
Documento que formaliza o interesse do proponente em contratar, alterar ou renovar o seguro, abrangendo, no caso de contratação ou renovação de apólices coletivas, tanto a proposta de contratação formalizada pelo estipulante, como as propostas de adesão dos segurados individuais.
Proposta de adesão
Documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
Proposta de contratação
Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
R
Riscos excluídos
São os riscos previstos nas condições gerais e/ou especiais que não são cobertos pelo seguro.
S
Segurado
Pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro.
Seguradora
Empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificados nos contratos de seguro.
Sinistro
A ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
V
Vigência
Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro, podendo ser fixada em anos, meses, dias, horas, minutos, jornada, viagem ou trecho, ou outros critérios, conforme estabelecido no plano de seguro.
Consulte as condições gerais vigentes e obtenha informações detalhadas sobre o seu seguro.
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ATENÇÃO: Esse produto é um seguro de vida e não tem relação com seguro ou plano de saúde, previdência privada ou investimento.