Alterações nas regras do IOF: saiba como essas mudanças podem impactar seu seguro de vida
Como tem sido divulgado, foram mantidas, por decisão judicial, as mudanças relativas à cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), publicadas no Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.
Caso você seja cliente Prudential impactado por essas mudanças, não se preocupe, pois entraremos em contato com orientações específicas.
Para conferir os impactos das mudanças nos produtos Prudential, veja o resumo a seguir:
Se você tem um produto Vida Inteira, Vida & Saúde, Temporário, coberturas adicionais ou seguro de vida coletivo: não há impacto.
Se você tem um produto Dotal, que é um seguro com cobertura de sobrevivência:
Para esse caso, em 2025, a nova tributação passa a ser de 5% de IOF, que incidirá sobre valores que excederem R$ 300 mil em desembolsos realizados entre 11/06/2025 e 31/12/2025, por CPF, por seguradora.
A partir de 2026, a incidência de IOF de 5% será sobre valores que excederem R$ 600 mil em desembolsos por ano, por CPF, considerando a soma dos pagamentos em todos os planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, de titularidade da mesma pessoa, ainda que de seguradoras ou entidades diferentes.
Se o valor dos desembolsos não estiverem dentro desses critérios, não há impacto.
Essas regras já estão vigentes. A Prudential segue monitorando os desdobramentos do tema.
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