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Sobre o seguro Prestamista

O seguro Prestamista é um produto destinado a oferecer segurança financeira na contratação de um empréstimo, financiamento ou crediário.

Ele visa amortizar ou quitar uma obrigação assumida pelo segurado no caso de um sinistro ocorrido durante a vigência do contrato.

O capital segurado poderá ser Fixo, Variável ou Vinculado conforme abaixo:

- Seguro Prestamista Capital Fixo
No Capital Segurado Fixo, o valor do capital segurado não varia ao longo da vigência, independente da evolução do valor da obrigação.

- Seguro Prestamista Capital Variável
No Capital Variável, o capital segurado está atrelado a obrigação cujo valor possui comportamento imprevisível ou flutuante ao longo da vigência do seguro, tal como, mas não se limitando a, fatura de cartão de crédito e dívida de cheque especial.

- Seguro Prestamista Capital Vinculado
No Capital Vinculado, o capital segurado da cobertura básica é necessariamente igual ao valor da obrigação, sendo alterado automaticamente a cada amortização ou reajuste.

 

Conheça a proteção básica desse seguro


Essas proteções estão contempladas no seguro Prestamista:

- Morte
A contratação desta cobertura básica e o pagamento do prêmio correspondente garantem, ao primeiro beneficiário/credor e, quando aplicável, ao(s) outro(s) beneficiário(s), o pagamento do capital segurado desta cobertura, se o segurado falecer durante o período de vigência do certificado individual de seguro por quaisquer causas, naturais ou acidentais. Deverão ser observados os riscos excluídos e demais termos destas condições especiais, das condições gerais e do certificado individual de seguro.

Adicione mais coberturas ao seu seguro


Torne o seu seguro mais completo e se proteja ainda mais incluindo as coberturas abaixo.
É muito mais segurança por uma pequena diferença.

Confira todas as coberturas adicionais que você pode contratar com o seguro Prestamista:

  • - Doenças Graves
    A contratação desta cobertura adicional e o pagamento do prêmio correspondente garantem ao primeiro beneficiário/credor, e quando aplicável, ao(s) outro(s) beneficiário(s), o pagamento do capital segurado desta cobertura, em caso de diagnóstico de uma das doenças definidas nas Condições Gerais.
  • - Invalidez Funcional Permanente Total por Doenças (IFPD)
    A contratação desta cobertura adicional e o pagamento do prêmio correspondente garantem ao primeiro beneficiário/credor, e quando aplicável, ao(s) outro(s) beneficiário(s), o pagamento antecipado do capital segurado contratado para a cobertura básica de Morte, mediante solicitação do segurado, em caso de sua invalidez funcional permanente e total por doença, em consequência de doença que cause a perda de sua existência independente.
  • - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
    A contratação desta cobertura adicional e o pagamento do prêmio correspondente garantem ao primeiro beneficiário/credor, e quando aplicável, ao(s) outro(s) beneficiário(s), o pagamento do capital segurado desta cobertura, relativo à perda ou à impotência funcional definitiva total de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente pessoal coberto.
  • - Incapacidade Total Temporária por Acidente e Doença (ITT)
    A contratação desta cobertura adicional é destinada a profissionais liberais ou autônomos, e o pagamento do prêmio correspondente garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado desta cobertura, por meio da quitação ou amortização de até um determinado número de parcelas definidas na apólice, no caso de o segurado ficar impossibilitado contínua e ininterruptamente de exercer a sua profissão ou ocupação, em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto, desde que seja profissional liberal ou autônomo que possua comprovação de renda e atividade.
  • - Morte Acidental
    A contratação desta cobertura adicional e o pagamento do prêmio correspondente garantem ao primeiro beneficiário/credor, e quando aplicável, ao(s) outro(s) beneficiário(s), o pagamento do capital segurado desta cobertura, em caso de morte decorrente de acidente pessoal coberto.

Fale com um corretor e contrate o seguro Prestamista

 Envie seus dados e conte com a consultoria de um corretor para aproveitar uma vida mais tranquila.

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Perguntas frequentes sobre o seguro Prestamista


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É um seguro para amortizar ou custear, total ou parcialmente, um compromisso financeiro assumido pelo devedor, na ocorrência de um sinistro coberto.

Morte por qualquer causa, Morte Acidental, Invalidez Permanente e Total por Acidente, Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, Incapacidade total temporária por acidente e doença e Doenças Graves.

O seguro Prestamista está atrelado a obrigação assumida pelo segurado, com o objetivo de cobrir o saldo devedor. Geralmente, a oferta do seguro ocorre quando se adquire a obrigação, uma vez que o credor faz um acordo com as seguradoras para oferecer este seguro aos seus clientes. Entretanto, é importante ressaltar que o seguro prestamista não é obrigatório.

A vigência deste seguro normalmente varia conforme o tempo de duração da dívida assumida. Caso a dívida seja renegociada, deve haver um endosso no seguro com o intuito de aumentar o prazo de vigência e consequentemente o recálculo de valores de prêmio e capital segurado. A apólice ou o certificado individual deverão especificar o início e o fim de vigência do seguro. 

O prazo de vigência do seguro prestamista não poderá superar o prazo da obrigação a que está atrelado, quando esta possui data prevista de término.

Consórcios, Empréstimos junto a instituições financeiras e bancos, financiamentos mobiliários através de construtoras ou bancos, financiamento de veículos, bens e equipamentos, mensalidades, cartão de crédito, Cheque especial de bancos, Parcelamento na compra de bens móveis junto a rede varejista.

Até 65 anos mais prazo do compromisso financeiro até 5 anos.

As coberturas de Doenças Graves e Incapacidade Total e Temporária tem carência de 30 dias.

A cobertura de Incapacidade Total e Temporária tem franquia de 15 dias.

O período de carência é o tempo entre a contratação e a possibilidade do uso de uma ou mais garantias de um seguro. Esse período é determinado em contrato e é contado a partir da data de início da vigência. 

A franquia é o período contabilizado a partir da data de ocorrência do sinistro até o início do pagamento da indenização. Isso significa que o segurado deve permanecer na condição de incapaz fisicamente até que seja feito o pagamento da indenização pela seguradora.

É possível acionar o seguro, mas a possibilidade de receber uma recusa do processo é maior.

Caso o refinanciamento esteja com o pagamento em dia, as coberturas do seguro estarão vigentes. Vale lembrar que caso as parcelas estejam com o pagamento em aberto, as coberturas podem ficar comprometidas.

A cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente e Doença assegura o segurado quando este estiver impossibilitado de exercer a sua profissão de autônomo - dependendo do contrato, regulamentado ou não - decorrente de doença ou acidente.

Neste seguro o primeiro beneficiário é sempre o credor, até o limite da dívida, sendo o pagamento feito diretamente para ele. Desta forma, para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de evitar a inadimplência, na hipótese de acontecer algum imprevisto com o segurado.

Havendo saldo remanescente, ou seja, caso o valor da dívida ou compromisso, no momento do sinistro, seja inferior ao valor da indenização paga pela seguradora, esta diferença deverá ser paga ao segundo beneficiário indicado pelo segurado ou ao próprio segurado, quando couber.

O prêmio, que é a quantia que o segurado paga para custear o seguro, é calculado em função do capital segurado e da taxa do seguro, como ocorre nos seguros de vida. Dessa forma, além de sofrer a atualização prevista para o capital segurado, o valor do prêmio poderá, dependendo de como o seguro for estruturado, ser reajustado quando existirem alterações no capital segurado e/ou na taxa do seguro. 

Sendo assim, é imprescindível observar o conteúdo das condições contratuais do seguro, para ter conhecimento das especificidades do seguro contratado.

Em caso de sinistro de morte, morte acidental, invalidez permanente por acidente ou por doença, doença grave (caso essas coberturas sejam contratadas), a seguradora quita a dívida ou saldo devedor junto ao credor.


Veja as condições gerais deste plano

Consulte as condições gerais vigentes e obtenha informações detalhadas sobre o seu seguro.


Importante: diferentes combinações de coberturas e garantias estão disponíveis mediante avaliação de nossos franqueados Life Planner® e parceiros. Para saber mais e obter seu seguro personalizado, solicite uma cotação.

ATENÇÃO: Esse produto é um seguro de vida e não tem relação com seguro ou plano de saúde, previdência privada ou investimento.