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Sobre o seguro Vida em Grupo Corporate

Pensado para empresas de grande porte, com mais de 500 funcionários, que desejam oferecer uma proteção personalizada, de acordo com as necessidades do negócio.

As condições do seguro podem ser negociadas em detalhes, protegendo administradores, sócios, prestadores de serviços, empregados e, até seus familiares, levando também em consideração os interesses da empresa.

Conheça a proteção básica desse seguro


Essa proteção está contemplada no seguro Vida em Grupo Corporate::

- Morte
No caso de morte da pessoa segurada durante a vigência do seguro, o valor da indenização será pago aos beneficiários escolhidos; caso não haja beneficiários definidos, o pagamento será feito na forma da lei.

Adicione Assistências ao seu seguro

Torne o seu seguro mais completo e proteja ainda seus funcionários incluindo as assistências abaixo:

Assistência Funeral

Um serviço que atua na realização do funeral em caso de falecimento do segurado titular, podendo ainda ser contratado para abranger cônjuge e dependentes.

Auxílio Funeral

A(s) pessoa(s) que arcaram as despesas do funeral recebem o devido reembolso, mediante nota fiscal ou recibo original dos valores incorridos com os serviços até o limite contratado.

Capitalização

A Capitalização é um produto de sorte, oferecido como incentivo nos produtos coletivos, possibilitando a cada segurado participar de sorteios semanais pela Loteria Federal com dois números da sorte. Os valores desses sorteios são iguais para todo o grupo de pessoas seguradas pela apólice e definido na contratação do seguro pela empresa.

Cartão Natalidade

Tem como objetivo, conceder um cartão magnético, em caso de nascimento do(a) filho(a) do segurado titular, desde que haja comunicação em até 90 (noventa) dias, após o nascimento.

Cesta Natalidade

Uma cesta de produtos para atender às primeiras necessidades do novo bebê. Um mimo do qual os funcionários nunca vão se esquecer.

Desconto em Farmácia

O serviço vida atender ao Usuário em situações em que necessite de preços especiais na compra de medicamentos nos estabelecimentos credenciados nas formas exigidas pelos órgãos da Vigilância Sanitária, respeitando-se as condições, limites e exclusões de cada modalidade de assistência. A utilização é ilimitada e o desconto varia entre 10% (dez por cento) até 80% (oitenta por cento) sobre medicamentos da Lista Referenciada.

Telemedicina

Prestação de serviço para o segurado titular, que possibilita o usuário de realizar uma consulta médica de forma remota com um médico clínico geral ou especialistas, por meio de comunicação via vídeo-chamadas.

Adicione mais coberturas ao seu seguro


Torne o seu seguro mais completo e proteja ainda mais seus funcionários incluindo as coberturas abaixo.
É muito mais segurança por uma pequena diferença.

Confira todas as coberturas adicionais que você pode contratar com o seguro Vida em Grupo Corporate:

  • - Adaptação de Residência e/ou Veículo
    Garante o reembolso das despesas havidas com a adequação da residência habitual do segurado ou em seu veículo particular, limitado ao valor do capital segurado contratado para esta garantia, caso o segurado titular do seguro venha, por determinação de um médico, necessitar desta alteração e/ou modificação, em virtude de lesão física, causada por invalidez total ou parcial devidamente coberto.
  • - Auxílio Cesta Básica
    No caso de morte da pessoa segurada, se o Auxílio Cesta Básica for adquirido, os beneficiários definidos por ela recebem um valor determinado, a título de auxílio, para aquisição de cesta básica. O pagamento será feito em dinheiro, em parcela única, dividida igualmente entre os beneficiários.
  • - Auxílio Financeiro Imediato
    No caso de morte da pessoa segurada, independentemente da causa, os beneficiários receberão um valor determinado.
  • - Despesas Médico-hospitalares e Odontológicas por Acidente
    A pessoa segurada tem direito a ser reembolsada das despesas realizadas com tratamentos médicos, odontológicos e hospitalares. São reconhecidas as despesas desde a data do acidente até 30 dias depois do ocorrido, tendo como limite o valor da cobertura protegida que consta na apólice.
  • - Doença Congênita de Filhos
    Se algum(a) filho(a) da pessoa segurada for diagnosticado(a) com uma doença congênita até os seis primeiros meses de vida, a pessoa segurada receberá uma indenização no valor específico para tal situação. Para a realização do pagamento, basta que a criança tenha nascido durante a vigência do contrato.
  • - Doenças Graves
    A pessoa segurada recebe a indenização desta garantia em caso de diagnóstico de alguma das seguintes doenças: câncer metastático, infarto agudo do miocárdio (IAM), acidente vascular cerebral (AVC), falência de rins, transplante de órgão vital perda de 80% ou mais de visão bilateralmente, esclerose múltipla, doença de Alzheimer, doença de Parkinson.
  • - Filhos Póstumos
    A contratação desta cobertura e o pagamento do prêmio adicional, garante ao responsável legal pelo bebê nascido com vida, o pagamento de uma indenização, em caso de morte do segurado titular, seja natural ou acidental, ocorrida durante o período gestacional.
  • - Inclusão Automática de Cônjuges
    No caso de morte natural ou acidental do cônjuge, companheiro ou companheira, desde que comprovada a união estável, a pessoa segurada receberá a indenização prevista nesta situação. O valor será pago se a morte ocorrer durante a vigência da apólice.
  • - Inclusão Automática de Filhos
    No caso de morte de uma filha ou um filho dependente, por causa natural ou acidental, a pessoa segurada receberá indenização, desde que a morte aconteça durante a validade da apólice (ou por eventos ocorridos no período). Para a realização do pagamento deverá ser comprovado que o filho ou a filha sejam considerados dependentes, de acordo com o regulamento do imposto de renda e/ou Previdência Social.
  • - Indenização Especial para Filhos
    No caso da morte da pessoa segurada, independentemente da causa, os filhos dependentes na declaração de imposto de renda receberão a indenização. O valor será dividido igualmente entre todos.
  • - Invalidez Funcional Permanente Total por Doenças (IFPD)
    A pessoa segurada que ficar incapacitada, de forma irreversível, e passar a precisar da ajuda de outras pessoas para viver, poderá solicitar uma antecipação da indenização referente à cobertura básica de morte. O pagamento acontecerá se a doença ocorrer durante a validade do contrato, estiver coberta pelo seguro e for comprovada por declaração médica.
  • - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
    Garante o valor da indenização à pessoa segurada que, em caso de um acidente coberto, venha a perder um membro ou órgão, com redução ou incapacidade de seu funcionamento definitivo (total ou parcial). Para ser pago, o acidente deve ser coberto pela apólice, até o valor máximo previsto no contrato.
  • - Morte Acidental
    No caso de morte da pessoa segurada decorrente de um acidente pessoal coberto pelo seguro, beneficiários escolhidos receberão uma indenização adicional, além da prevista pela cobertura básica de morte.
  • - Rescisão Trabalhista
    A empresa recebe o reembolso das verbas rescisórias trabalhistas, devidamente comprovadas, no caso da morte da pessoa segurada, até o limite do capital segurado. Para o pagamento ocorrer é preciso que o evento tenha acontecido durante a validade do contrato e seja comprovado.

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Consulte as condições gerais vigentes e obtenha informações detalhadas sobre o seu seguro.


Importante
: Para saber mais e obter o seu seguro, solicite uma cotação para o seu gestor comercial.
 

ATENÇÃO: Esse produto é um seguro de vida e não tem relação com seguro ou plano de saúde, previdência privada ou investimento.